Organizações da Sociedade Civil de natureza cultural, sediadas no município, terão até 5 de novembro para enviar projetos
Patos de Minas lançou o edital de chamamento público “Cultura Virtual – Unindo Laços, Quebrando Resistências”, programa de ações culturais on-line em tempos de pandemia da Covid-19. O valor total de recursos destinados será de até R$ 1 milhão, para atender projetos de até R$ 100 mil cada.
O repasse fica condicionado ao recebimento pelo município dos recursos advindos da Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc (regulamentada pelo Decreto Federal 10.464/20 e suas alterações e pelo Decreto Municipal 4.910/20).
O edital abre oportunidade às Organizações da Sociedade Civil (OSC) de natureza cultural (entidades privadas sem fins lucrativos) que comprovem sede em Patos de Minas há mais de um ano, nos termos da Lei Federal 13.019/14. Elas podem apresentar projetos culturais virtuais nas seguintes áreas: Artes Visuais (Artes Plásticas, Fotografia, Grafite e congêneres), Audiovisual, Artes Cênicas (Teatro, Circo, Dança e congêneres), Cultura Popular (Artesanato, Folia de Reis, Gastronomia Tradicional e outros), Cultura Quilombola (Capoeira, Congadas e Moçambique), Literatura e Música.
As OSCs interessadas ficarão responsáveis por lançamento de chamada pública de inscrição dos agentes culturais da sociedade civil e prestadores de serviços, garantindo o princípio da igualdade de participação. O período de inscrições dos projetos é de 6 de outubro a 5 de novembro de 2020. O edital na íntegra está disponível no portal do município, no link cultura.patosdeminas.mg.gov.br ou www.patosdeminas.mg.gov.br, menu ‘Cultura’.
As OSCs que participarem deverão ter reconhecida atuação na cultura local, visando à execução de ações referentes ao projeto cultural virtual a ser apresentado. Cada organização poderá submeter uma única proposta dentro das áreas culturais previstas no edital. O prazo de execução de todas as etapas, incluindo prestações de conta juntamente ao município, deve se encerrar em 31 de dezembro deste ano.
Caberá ao Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, nomeado pelo prefeito por meio de Portaria de Nomeação, a análise e a seleção dos projetos apresentados, avaliando-os conforme os critérios estabelecidos no edital.