Ordem de vacinação foi definida pelo Ministério da Saúde e seguida pelo Governo de Minas Gerais
Minas Gerais inicia, ainda em setembro, o envio de doses contra Covid-19 para vacinação da faixa etária de 12 a 17 anos.
As condições para atendimento desse público estão definidas na Deliberação CIB-SUS/MG 3.508, de 3 de setembro de 2021, sendo fixada a seguinte ordem de prioridade:
12 a 17 anos com deficiências permanentes
12 a 17 anos com presença de comorbidades
12 a 17 anos gestantes e puérperas
12 a 17 anos sem comorbidades (público geral)
A definição de quais deficiências e comorbidades são prioritárias é a mesma da etapa de vacinação para adultos, e a Prefeitura de Patos de Minas divulgará novamente essas informações. A novidade é que o adolescente deverá apresentar termo de assentimento assinado pelos pais ou responsável legal como forma de garantir o recebimento da vacina (documento será disponibilizado para download). O público de 12 a 17 anos deverá cadastrar-se no Aprova Digital, procedimento a ser liberado ainda esta semana.
Dose de reforço
O início da aplicação da terceira dose está previsto também para setembro, conforme divulgado pelo Governo estadual. O atendimento começará por idosos acima de 70 anos e idosos residentes em Instituição de Longa Permanência (ILPI). A dose de reforço deve ser administrada seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose), sendo ela de marca diferente do imunizante já recebido, independentemente de qual tenha sido ele.