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Plantio de lavouras brancas às margens de rodovias é aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

A proposição inclui como uma das atribuições do DER-MG priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva (2º turno), em Reunião Extraordinária o Projeto de Lei (PL) 785/19, do deputado Bosco.

A proposição inclui como uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio das chamadas lavouras brancas.

O PL 785/19 foi aprovado na forma do texto aprovado em 1º turno com alterações (vencido). Com isso, a proposição pode seguir agora para sanção do governador. As chamadas lavouras brancas são plantações sazonais e temporárias, que têm duração provisória, pelo período de no máximo um ano. Dessa forma, o PL 785/19 acrescenta parágrafo 4º ao artigo 3º da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o órgão executivo rodoviário de trânsito do Estado, o DER-MG.

“O plantio às margens das rodovias poderá permitir a economia de recursos públicos para a manutenção das faixas de domínio das dezenas de milhares de quilômetros de rodovias estaduais, evitando que espécimes arbóreos de grande porte cresçam nessas áreas com potenciais riscos para a segurança do trânsito”, destaca deputado Bosco.

Na forma como foi aprovado, o PL 785/19 também garante a discricionariedade do DER-MG, para analisar, caso a caso, se tal concessão de direito de uso trará ou não riscos aos usuários das rodovias estaduais.

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