Emenda que cria mandatos de cinco anos foi aprovada pelos parlamentares
A Câmara dos Deputados rejeitou, por 225 votos a 220, um dispositivo da reforma política que tratava da coincidência das eleições para todos os cargos eletivos. Antes, o plenário aprovou o mandato de cinco anos para todos os cargos.
Entretanto, como a emenda sobre os cinco anos não determinou uma transição para os mandatos de vereadores e prefeitos em relação às eleições de 2016, a Câmara votará outro item para definir em quatro anos o mandato nas eleições de 2016.
Com a rejeição da coincidência de mandatos fica valendo a regra atual, que estabelece a eleição de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ocorra no mesmo ano. Prefeito e vereador, a eleição será realizada dois anos depois.
Em seguida, os deputados aprovaram, por 419 votos a 8, uma emenda da reforma política estabelecendo em quatro anos os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2016. Com isso, o mandato de cinco anos passará valer a partir das eleições de 2020. Após a aprovação, a sessão foi encerrada e convocada outra para amanhã (11) às 9h.
Mandatos eletivos de cinco anos
O plenário da Câmara aprovou a emenda aglutinativa apresentada pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB) que prevê mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores. Foram 348 votos a favor da emenda, 110 contra e 3 abstenções.
O dispositivo cria uma regra de transição ao estabelecer que, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados, de governadores e de presidente da República serão de quatro anos. E, com isso, nas eleições de 2022 os eleitos terão mandato de cinco anos. Em relação aos senadores, pela emenda, os candidatos eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.
Atualmente, todos os mandatos eletivos, exceto os de senadores (oito anos), são de quatro anos. Para que os mandatos sejam fixado em cinco anos, a proposta precisará ser aprovada em segundo turno pela Câmara e depois em dois turnos pelo Senado para que então possa ser promulgada e passar a fazer parta da a Constituição.
Agência Brasil