Nova data é 23 de dezembro e contribuinte poder quitar débitos com descontos em até 24 parcelas
O contribuinte de Araxá agora pode requerer até o dia 23 de dezembro o parcelamento de débitos tributários e não tributários, através do Programa de Regularização Fiscal do Município (Refim). A prorrogação foi sancionada pelo prefeito Robson Magela por meio da lei 7.581, publicada no último Diário Oficial do Município de Araxá (Doma)
A renegociação de dívidas é requerida no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Araxá, na rua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, das 9h às 17h. O Refim objetiva estimular o contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial vencidos perante à Fazenda Pública Municipal, até 31 de dezembro de 2020.
“A crise financeira é uma das principais dificuldades que a pandemia provocou, e resolvemos estender essa prorrogação de julho para dezembro justamente para proporcionar mais tranquilidade para quem precisa estar em dia com o município, evitando ações futuras”, destaca o prefeito Robson Magela.
Para isso, a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão definiu vários critérios para descontos da multa, com o objetivo de atender a condição do contribuinte para regularizar sua situação.
– Se forem pagos à vista, desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros devidos;
– Se forem parcelados, o desconto da multa e dos juros serão progressivos da seguinte forma:
- a) em até 5 (cinco) parcelas, desconto de 90% (noventa por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos juros devidos;
- b) em até 10 (dez) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros devidos;
- c) em até 15 (quinze) parcelas, desconto de 70% (setenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros devidos;
- d) em até 20 (vinte) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros devidos;
- e) em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros devidos.
Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, este será homologado mediante o pagamento da entrada prévia de 10% (dez por cento) do valor total da dívida. Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA), atualmente em R$ 56,15.
Não serão beneficiados pelo Refim os débitos relativos às taxas de funcionamento; ao ISSQN retido na fonte ou devido por substituição tributária; ao ISSQN fixo/anual; ao ITBI. Também não serão objeto de parcelamento os créditos tributários apurados decorrentes de atos ilícitos, tais como, fraude, dolo ou simulação praticados pelo sujeito passivo. Reforçando, o contribuinte deverá requerer o parcelamento, impreterivelmente, até o dia 23 de dezembro de 2021.