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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical vence nessa terça-feira

Saiba quais são os benefícios de quem paga essa taxa

Uma das principais fontes de renda dos sindicados, a Contribuição Sindical é uma taxa anual estabelecida por Lei Federal, de pagamento obrigatório. O que poucos sabem é que deve ser feita por todos os profissionais e empresas – não apenas por filiados aos sindicatos. A contribuição do sindicato patronal vence, em todo país, dia 31 de janeiro.

“A Contribuição Sindical é um tributo compulsório, por isso deve ser paga por todos os profissionais, sejam empregadores, empregados, profissionais liberais ou autônomos. É muito importante para a manutenção dos serviços prestados pelos sindicatos, já que 60% do valor arrecadado voltam para eles”, afirma o superintendente do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindtur), Cláudio Fernandes.

O tributo também fomenta a organização dos sindicatos, pois beneficia Federação e Confederação com 20% da arrecadação. “Os demais 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES), que contribui para o financiamento de gastos, como seguro-desemprego, abono salarial e qualificação profissional”, diz o advogado Paulo Cauhy, do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Triângulo Mineiro (Settrim).

Benefícios

Além de representarem os interesses da categoria em questões tributárias, administrativas, trabalhistas e de infra-estrutura, os sindicatos oferecem benefícios específicos às empresas. “No Sindtur, prestamos serviços, como intermediação bancária para obtenção de capital; produtos financeiros e seguros a taxas especiais; planos de saúde e odontológico; e assessoria publicitária e jurídica”, diz Fernandes.

“No caso do Settrim, os serviços variam de assessoria jurídica, cadastramento e recadastramento no Registro Nacional de Transportadores de Cargas (RNTC) e desenvolvimento de projetos em parceria com órgãos estaduais e nacionais até elaboração de estudos para compra coletiva de equipamentos e parcerias com empresas do setor de autopeças, para compra por livre concorrência”, afirma Cauhy.

Pagamento

A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente, em janeiro ou no mês de fundação da empresa. “O não recolhimento da taxa no prazo acarreta na cobrança via judicial com os acréscimos legais, como multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios”, disse o Cláudio Fernandes. As empresas que deixarem de quitar a taxa ficam proibidas de receberem registro, licença ou alvará de funcionamento.

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