Gratificação entre 10% e 15% será dado segundo a titulação do profissional
O Prefeito de Patos de Minas, Pedro Lucas Rodrigues, assinou o Decreto nº 3.747, que regulamentou o Art. 35 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, e estabeleceu critérios para a concessão do incentivo por titulação para os profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.
O vencimento dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos, observada a habilitação mínima exigida, contemplará níveis de titulação cumulativa, atribuída no percentual de 10% e 15% segundo a titulação.
Por ocasião das férias regulamentares, pagamento da gratificação natalina e dos casos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, será devido o pagamento do adicional por titulação, exceto ao servidor que solicitar a conversão das férias-prêmio em espécie, inclusive para pagamento de impostos e taxas municipais.
C/ Ascom