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Prefeitura de Patos de Minas publica novo decreto com especificações sobre serviços essenciais

Para tornar mais efetivas as ações de contenção do Coronavírus, a norma traz, de forma detalhada, os bens e serviços considerados essenciais

Em novo decreto editado na segunda-feira (23), a Prefeitura de Patos de Minas especifica mais detalhadamente quais bens e serviços são considerados essenciais e, por isso, estão autorizados a funcionar no período em que vigora a suspensão de uma série de atividades com intuito de conter o avanço do Coronavírus (Covid-19). Além disso, o texto traz mudanças em relação aos decretos anteriores, como no horário de funcionamento de supermercados e agências bancárias.

Conforme o decreto (4.795), do ramo alimentício podem funcionar supermercados, comércios de hortifrutigranjeiro, açougues, padarias e armazéns. Mantêm-se fechados bares, restaurantes e lanchonetes, para os quais está liberado apenas o sistema de entrega no estabelecimento do consumidor, não sendo permitida a manutenção de porta aberta e a retirada pelo cliente (drive thru). Contudo, a permissão está acompanhada da obrigação de esses estabelecimentos adotarem as normas relativas ao distanciamento entre pessoas, higienização e demais medidas de prevenção à saúde pública.

Também entram em serviços essenciais, por exemplo, postos de combustíveis, hospitais e clínicas médicas; oficinas mecânicas de veículos em geral; autoelétricas e serviços de manutenção de veículos; lojas de petshop (somente em regime de táxi-dog); transportadoras; transporte público; lojas de produtos agropecuários; comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres; oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas; chaveiros; borracharias e bicicletarias; lojas de produtos alimentícios e de suplementação em geral.

Suspensão

Além das atividades já previstas nos decretos anteriores, estão proibidos de abrir as portas até 31 de março: lava-jatos, inclusive os que funcionam conjuntamente a outras atividades, como postos de combustível; atividades fabris de móveis em geral; atividades de tatuagem e colocação de piercing.

Mudanças

A nova norma traz alterações quanto ao horário de funcionamento de agências bancárias, que até 31 de março devem atender três horas por dia, das 12h às 15h. Os supermercados tiveram o horário de atendimento estendido até as 22h de segunda-feira a sábado; aos domingos podem abrir até 12h.

O parágrafo 11 do artigo primeiro traz recomendações específicas para as padarias, como a proibição de consumo no interior do estabelecimento. Outra novidade do decreto é que estabelecimentos industriais, de serviços e comerciais que não suspenderem suas atividades, em razão de não imposição das autoridades, devem adotar o sistema de rodízio de funcionários e as demais normas de controle e prevenção da contaminação e disseminação do Coronavírus, como número de pessoas presentes no estabelecimento e ambientes (inclusive funcionários) e distanciamento de filas.

Para conhecer todas as determinações estabelecidas pelo Decreto 4.795, clique aqui.

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