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Procon Araxá alerta para cuidados na compra de brinquedos no Dia das Crianças

Verificar as condições de pagamento, certificando-se dos juros cobrados e o preço final do produto está entre as dicas do órgão

Com a aproximação do Dia das Crianças comemorado no próximo dia 12 de outubro, o comércio já se prepara para o aumento nas vendas de produtos infantis. A secretária executiva do Procon, Belma Nolli, informa que como qualquer outro produto, brinquedo está sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor.

Recomenda que o consumidor faça pesquisa de preços antes de comprar os brinquedos, levando em consideração o que procura de verdade, não se deixando levar por impulsos. Reforça que a diferença de preço entre uma loja e outra pode variar muito.

Outro aspecto muito importante, segundo Belma, é verificar as condições de pagamento, certificando-se dos juros cobrados e o preço final do produto. Também é importante observar se o brinquedo é compatível com a idade da criança. Peças pequenas, são muito perigosas se utilizadas por crianças com idades impróprias. “Recomendamos que só se compre brinquedos que apresentem o selo do INMETRO, que é obrigatório em qualquer brinquedo comercializado no Brasil. Não comprem produtos no mercado informal, pois apesar de mais baratos, a maioria não atende os requisitos mínimos de segurança e qualidade”, ressalta.

Recomendações:

– As embalagens devem conter: identificação do fabricante, todas as informações (em português) sobre o produto, incluindo instruções de montagem e de uso, número de peças, advertências de eventuais riscos que podem apresentar à criança e indicação da faixa etária;

– As ofertas em anúncios devem ser cumpridas. Analise se o produto condiz com o que é apresentado nos anúncios, pois nem sempre eles mostram o tamanho real, funções e desempenho do brinquedo;

– Teste os eletrônicos e brinquedos movidos à pilha ainda na loja, verifique se a embalagem não foi violada, leia as instruções e retire o brinquedo da embalagem antes de entregar à criança;

– Exija a nota fiscal, ela é o documento que garante os direitos do consumidor, em caso de problemas. Embora a política de troca varie de loja para loja, é importante que o prazo de troca definido pelo estabelecimento esteja informado na Nota Fiscal. Em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para fazer os reparos.

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