O brinquedo, como qualquer outro produto, também está sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor
Alegria, diversão e nada de preocupação na hora de escolher o presente dos pequenos em comemoração ao Dia das Crianças. Para isso, o Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon Araxá) elaborou algumas dicas para orientar a população.
Com a aproximação desta data, comemorada em 12 de outubro, o comércio já se preparou para as vendas de produtos infantis. Para garantir um brinquedo ou qualquer outro item de qualidade, através de uma compra segura, o cliente deve-se atentar para as seguintes orientações:
– Defina o que quer comprar antes de sair de casa e faça pesquisa de preços pela internet. Leve em consideração o que procura de verdade e não se deixe levar por impulsos, pois a diferença de preço entre uma loja e outra pode variar muito;
– Decidindo pela compra, não deixe de verificar as condições de pagamento, certificando-se dos juros cobrados e o preço final do produto;
– Verifique se o brinquedo é compatível com a idade da criança. Peças pequenas, por exemplo, são muito perigosas se utilizadas por crianças com idades impróprias.
– Além disso, é recomendável que só se compre brinquedos que apresentem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é obrigatório em qualquer brinquedo comercializado no Brasil. Não compre produtos no mercado informal, pois apesar de mais baratos, a maioria não atende os requisitos mínimos de segurança e qualidade;
– Atente-se às embalagens, que devem conter: identificação do fabricante, além de todas as informações (em português) sobre o produto, incluindo instruções de montagem e de uso, número de peças, advertências de eventuais riscos que podem apresentar à criança e indicação da faixa etária;
– As ofertas em anúncios devem ser cumpridas. Observe se o produto condiz com o que é apresentado, pois nem sempre é mostrado o tamanho real, funções e desempenho do brinquedo;
– No caso dos eletrônicos e brinquedos movidos à pilha, ainda na loja, verifique se a embalagem não foi violada. Leia as instruções e retire o brinquedo da embalagem antes de entregar à criança;
– Exija a nota fiscal. Com ela, pode-se reivindicar seus direitos, em caso de problemas. Embora a política de troca varie de loja para loja, é importante que este prazo, definido pelo estabelecimento, esteja informado na Nota Fiscal;
– Em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para fazer os reparos.
De acordo com a secretária executiva do Procon Araxá, Belma Nolli, o brinquedo, como qualquer outro produto, também está sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor. “Para evitar que o presente do Dia das Crianças se torne uma enorme dor de cabeça, é extremamente necessário que os consumidores tenham cautela e muita atenção aos cuidados que devem ser tomados na hora das compras. Além disso, é de suma importância que o cliente evite compras por impulso, deixando que o seu orçamento fique mais apertado”, orienta.