Fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor fica sujeito à multa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Você está cansado de receber ligações telefônicas ou mensagens de telemarketing? Quem não quiser receber esses contatos com o objetivo de oferecer produtos ou serviços poderá solicitar o bloqueio de ligações telefônicas ou SMS das operadoras de telemarketing.
A Secretária Executiva do Procon em Araxá, Belma Nolli, afirma que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, lançou um sistema em que o consumidor poderá cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma lista antimarketing.
Segundo ela, a partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais. Apenas poderão realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.
O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.
O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro. Belma explica que o serviço pode ser acessado através da internet. O endereço eletrônico para o cadastramento é: https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/.