Minas no Foco

Projeto de Lei quer autorizar a mudança retroativa de naturalidade

Proposta visa atender pessoas que tiveram que nascer fora da cidade onde moram as famílias, por conta de estrutura de maternidade

O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT) apresentou um Projeto de Lei para alteração da regulamentação de registros públicos. Pelo projeto, maiores de 18 anos poderão alterar a naturalidade para a cidade onde moram suas famílias. A medida atende a muitos, uma vez que, segundo estimativas do governo federal, cerca de 40% das cidades brasileiras não dispõem de infraestrutura de maternidade.

“A pedido dos prefeitos, vereadores e munícipes dos milhares de pequenos municípios brasileiros que perderam o registro de seus filhos para municípios maiores apenas por não possuírem serviços de saúde destinados ao parto, apresentamos o Projeto de Lei”, esclarece o deputado federal Dr. Mário Heringer.

Heringer reuniu-se com vereadores de Santa Catarina recentemente em seu gabinete na capital federal, que sugeriram que a medida de poder registrar como cidade de nascimento onde mora a família poderia ser retroativa. Heringer, então, adotou a sugestão dos vereadores e, após uma semana do encontro com os catarinenses, apresentou o PL 8700/2017.

“Propomos que maiores de 18 anos possam requerer a troca de naturalidade a fim de ser formalmente reconhecido como natural do município de residência de sua mãe, quando de seu nascimento, e não do município onde foi realizado o parto”, justifica.

No dia 27 de setembro, o presidente da República, Michel Temer, sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017 (decorrente da Medida Provisória 776/2017), que muda a Lei de Registros Públicos.

Com isso, recém-nascidos poderão ser registrados nas cidades onde moram com suas famílias. Essa medida está prevista no Projeto de Lei 4.136/2008, de autoria do deputado federal Mário Heringer, ou seja, a ideia do parlamentar foi incorporada pela MP do Governo Federal.

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