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Projeto na Câmara dá mais transparência ao direito de isenção ao IPTU em Araxá

Proposta, do Vereador Raphael Rios, quer levar informações de forma mais fácil ao contribuinte

Um direito muitas vezes esquecido e pouco divulgado pela Administração Municipal, a isenção ao pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) poderia beneficiar mais contribuintes.

Prezando pelo direito do acesso à informação, o vereador Raphael Rios apresentou, nesta terça-feira (21), Projeto de Lei com o objetivo de informar na capa ou contracapa do carnê do IPTU qual cidadão tem direito à isenção do referido imposto, além da legislação e os procedimentos para requerer o benefício.

Raphael destacou que esta iniciativa proporciona mais transparência, por meio da informação, sobre esse direito que consta no Código Tributário Municipal. “O cidadão que faz valer esse direito terá ganho na sua renda familiar por meio dessa isenção, ou seja, pode investir em outras prioridades. Muitas vezes ele não sabe desse e outros benefícios justamente pela falta de informação. Por isso apresentei esta legislação para que esse cidadão, enquadrado nos critérios do Código Tributário, saiba pelo carnê a forma como deve proceder para requerer o seu benefício”, destacou o vereador.

Quem tem direito?

– Pertencente a particular, quanto à fração cedida gratuitamente para uso do Município ou de suas autarquias ou fundações

– Pertencente a agremiação desportiva licenciada e filiada à Federação Esportiva do Estado, quanto utilizado, efetiva e habitualmente, como praça de esportes

– Pertencente ou cedido gratuitamente a sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes trabalhadoras e patronais, com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo

– Pertencente a sociedade civil sem fins lucrativos e destinado ao exercício de atividades culturais ou beneficentes

– Declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante cujo valor do imposto não ultrapasse 20% (vinte por cento) da Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA);

– Pertencente a educandários, hospitais e casas de saúde quando, na forma regulamentar, colocarem à disposição do Município serviços no valor da isenção

– Pertencente a ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira que não possuam outro imóvel urbano no Município

– Os imóveis alugados pelo Município de Araxá, enquanto durar a locação

– Residencial, com até 200 (duzentos) m² de área construída, dentro de um único terreno, pertencente a qualquer título a aposentado ou pensionista cuja renda familiar não exceda de 2 (dois) salários mínimo nacional e que comprovem, residir e ser titular da posse do imóvel.

Demais destaques

– Indicação à Secretaria de Serviços Urbanos para retirada de entulhos no passeio ao lado da entrada dos galpões de materiais recicláveis do Distrito Industrial.

– Indicação à Secretaria de Obras Públicas e Mobilidade Urbana para reforma geral da estrutura física da praça Didi Machado, no bairro Pão de Açúcar.

– Indicação à Secretaria de Educação solicitando informações quanto ao planejamento e encaminhamento do projeto de lei de reajusto do Piso Nacional da Educação Básica referente ao ano de 2020.

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