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Propaganda Eleitoral: Aprovada minuta de resolução do plano de mídia em rádio e TV para presidente da República

Instrução vale para o primeiro turno das Eleições 2022

Na sessão administrativa de terça-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que trata do plano de mídia do horário eleitoral gratuito dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 para o primeiro turno do pleito.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relator da minuta, informou que foram recebidas somente duas sugestões ao texto, após audiência pública, uma do partido Democracia Cristã (DC) e uma de um cidadão. Ambas não foram acolhidas.

O partido Democracia Cristã (DC) sugeriu mudança para que agremiações e coligações com registro de candidatura à Presidência da República tivessem acesso direto ao horário eleitoral gratuito, independentemente do desempenho eleitoral mínimo (também conhecido como cláusula de barreira), instituído pela EC nº 97/2017.

Contudo, conforme Alexandre de Moraes, a divisão do horário deve obedecer à emenda constitucional. Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Acerca da proposta realizada pelo cidadão, sobre a disponibilização das mídias até as 12h da data em que a propaganda eleitoral será exibida, Alexandre de Moraes destacou que o tempo seria limitado para a conferência do material, o que ainda impactaria na qualidade da mídia e nas preferências técnicas.

Plano de mídia

O plano de mídia do horário eleitoral gratuito dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 dispõe ainda sobre normas para a distribuição do tempo de exibição da propaganda eleitoral, em blocos ou inserções, para o primeiro turno do pleito. O documento fixa também como deverão ser entregues os materiais de propaganda para exibição no horário eleitoral e como será realizada a distribuição dos sinais de TV e rádio. 

Pool de emissoras

O texto dispõe ainda sobre o pool formado por emissoras de rádio e televisão para o recebimento de mídias, em formato digital, e para a geração de sinal dos programas referentes à propaganda eleitoral, que já está em funcionamento no TSE. 

Tempo para propaganda eleitoral

Consta ainda do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

  1. PTB (14);
  2. Partido União Brasil (44);
  3. Partido Novo (30);
  4. Coligação Brasil da Esperança (13);
  5. Coligação Brasil para Todos (15);
  6. Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
  7. PDT (12).

De acordo com a minuta, em relação aos programas em bloco, após o primeiro dia de exibição, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, seguido pelas demais veiculações estabelecidas no sorteio.

Tempo e quantidade de inserções

O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma (veja abaixo). Com o cálculo das sobras, a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total:

  1. Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
  2. União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
  3. Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
  4. Partido Novo (30): 22 segundos / 30 inserções;
  5. Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
  6. PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
  7. PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão relativa ao primeiro turno vai de 26 de agosto a 29 de setembro (Lei nº 9.504/1997). Na hipótese de ocorrer segundo turno para o cargo de presidente da República, o TSE vai elaborar novo plano de mídia. Confira a íntegra da minuta de resolução aprovada.

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