Até 27 de junho, continuam em vigor as atuais regras para funcionamento de lojas e serviços
A norma que regulamenta o funcionamento das atividades autorizadas pelo Programa Minas Consciente na onda em que Patos de Minas está classificada – onda verde – foi publicado nesta terça-feira (23) em edição extraordinária. O Decreto 4.859 passa a produzir efeitos legais no dia 27 de junho, ou seja, até essa data continuam em vigor as atuais regras. Já a partir de sábado, contudo, lojas e serviços que não estejam listados na normatização não podem abrir.
Os protocolos de funcionamento estão detalhados no anexo que compõe o Decreto 4.859. Os horários de funcionamento das atividades essenciais permitidas dentro da onda verde deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. As atividades econômicas de que trata o Plano Minas Consciente estão distribuídas pelas ondas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal informado no registro empresarial.
Conforme a norma, os empreendimentos/empresas que têm atividades da onda verde (serviços essenciais) listadas como CNAE secundário poderão retomar apenas essas atividades essenciais, mesmo que o CNAE principal (que não poderá ser retomado, neste caso) ainda não esteja em uma das ondas liberadas para funcionamento.
Acesse AQUI a planilha com as atividades divididas conforme as ondas do Minas Consciente. Só podem funcionar os estabelecimentos listados na onda verde. Os que estiverem em qualquer uma das outras ondas, devem permanecer fechados a partir do dia 27 de junho.