Após consulta pública, sugestões da sociedade civil ao mecanismo de fomento sugestões foram incorporadas no edital
Após solicitações de aprimoramentos no edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura enviadas por representantes do segmento artístico, a Secretaria de Estado de Cultura dialogou com o setor e irá implementar as sugestões. As alterações foram publicadas hoje no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e atendem a uma das principais premissas do Governo Fernando Pimentel, de ouvir para governar.
As inscrições começam na próxima sexta-feira (24) e vão até o dia 25 de julho. O valor total do edital é de R$ 15 milhões. Outras informações no site www.cultura.mg.gov.br.
A principal mudança refere-se à Declaração de Incentivo (DI), que não mais será exigida no ato de inscrição dos projetos, como estava previsto anteriormente.
A iniciativa visa aprofundar o acesso ao incentivo e possibilita um prazo mais elástico aos proponentes. Agora, a DI precisa ser apresentada entre 25 de agosto e 3 de outubro.
Entenda as mudanças no edital 2016 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura:
- Não será necessária a apresentação da Declaração de Incentivo (DI) no ato da inscrição do projeto. O documento deverá ser entregue entre 25/08 e 03/10;
- A relação das propostas aprovadas na fase de pré-análise será divulgada pela Secretaria de Estado de Cultura no dia 25 de agosto;
- A análise da Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP vai considerar somente projetos classificados na primeira etapa que apresentarem documentação completa, incluindo a Declaração de Incentivo;
O limite de projetos a serem apresentados por pessoas jurídicas passa 2 para 1 projeto.
O valor orçamentário máximo para cada projeto cultural proposto por pessoa jurídica foi reduzido:
- Até R$ 350 mil para propostas relativas à promoção de eventos culturais;
- Até R$ 500 mil para propostas de manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos;
- Até R$ 650 mil para propostas de reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos
Para o secretário Angelo Oswaldo, que recebeu com atenção as demandas da sociedade, as mudanças configuram melhorias. “Acolhemos com atenção todas as sugestões enviadas pela população e chegamos a um acordo que possibilita um equilíbrio entre a viabilidade para as inscrições de projetos e o esforço para que não haja excedente de número de projetos aprovados, como aconteceu nos últimos anos”.
O compromisso em resguardar todos os recursos recolhidos pela renúncia fiscal deste ano para que sejam aplicados no edital 2017 é motivado pela revisão da Lei 17.615/08, que deverá ser apresentada até o fim do ano ao Legislativo Estadual.
A intenção é que sejam complementados com parâmetros que possibilitem o fortalecimento do Fundo Estadual de Cultura com cerca de 30% do valor disponível para incentivo a ações culturais.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura 2016
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) lançou no dia 23 de maio o edital 2016 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura – LEIC, com o aporte de R$ 15 milhões. Interessados poderão realizar a inscrição entre 24 de junho e 25 de julho.
Depois de um ano estacionado devido ao precoce esgotamento dos recursos recolhidos pela renúncia fiscal no ano de 2015 e ao comprometimento de 81,4 % da verba de 2016, o fluxo de incentivo a projetos culturais é retomado.
As novidades do edital possibilitam a distribuição regional dos recursos captados; uma ampliação das possibilidades de acesso ao benefício, com a diminuição do teto de recursos para cada proposta; além do mais rígido padrão de qualidade para análise das propostas, desde a sua criação.
Os empreendedores culturais mineiros recebem ainda a segurança da continuidade do mecanismo, com o decretado o fim do “efeito bola de neve”, o círculo vicioso da falta de critério na liberação da captação dos recursos, que o ameaçava nos últimos anos.
Agência Minas