Em Minas, menos de 10% já regularizaram a situação
Mais de 90% dos segurados de Minas Gerais, convocados pelo INSS para revisão de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), não fizeram a perícia médica nem agendaram atendimento para o serviço. No Estado, estão convocados, através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI), 6.468 segurados, sendo que 473 já realizaram a perícia médica e outros 26 agendaram atendimento (dados de 10/11/2021).
O prazo máximo para fazer o agendamento termina nesta sexta-feira, dia 19. Após essa data, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso. Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
PRBI
Desde agosto, o INSS vem convocando segurados para revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses. Também fazem parte dessa lista os casos que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes. Para visualizar a lista dos segurados que ainda não agendaram, clique aqui.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Fui convocado para a revisão: o que devo fazer?
É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Faça o login no Meu INSS
2.Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”
- Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício
- Siga as orientações que aparecem na tela
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
Quem vai passar pela Revisão?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
Para que serve?
É importante destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral. Números por Estado e mais informações, acesse o Portal do INSS.