Órgãos representativos estipularam horários para caso a seleção brasileira siga bem na competição da Rússia
A Copa do Mundo 2018, maior evento mundial do futebol, que está sendo realizada na Rússia, está movimentando vários setores da economia. O Brasil, mesmo tendo uma estreia fraca, ainda é uma das favoritas ao título e pode trazer o Hexa para o país. O evento mundial influencia as atividades nas empresas
Não há obrigatoriedade da dispensa dos empregados nesses dias, pois não são considerados feriados. Mesmo assim, o Sindicomércio de Araxá e o Sindecat de Araxá ressaltam que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros.
Por isso, as Entidades Profissional e Econômica aconselham que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado, sugerem ao comércio em geral as seguintes alternativas de jornada de trabalho, nos jogos que serão disputados pela Seleção Brasileira, inclusive caso a seleção siga na competição:
Costa Rica – 22/06 09h (sexta) – Jornada das 11:45 às 18:00
Sérvia – 27/06 15h (quarta) – Jornada das 08:00 às 14:15
Oitavas de final: 02/07 11h (segunda) ou 03/07 11h (terça) – Jornada das 08:00 às 10:30 e das 14:00 às 18:00
Quartas de final: 06/07 11h (sexta) – Jornada das 08:00 às 10:30 e das 14:00 às 18:00 ou 07/07 (sábado) – Jornada das 08:00 às 10:30
Semifinal, 10/07 15h (terça) ou 11/07 15h (quarta) – Jornada das 08:00 às 14:15
Disputa do terceiro lugar, 14/07 11h (sábado) – Jornada das 08:00 às 10:30
Os Sindicatos destacam que: a) as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou definida previamente sua compensação, inclusive utilizando o banco de horas, nos limites previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2018 que vincula as partes; b) na jornada não excedente de 6 horas diárias, é obrigatório um intervalo de 15 minutos, que não é computado na duração do trabalho.