Denunciante preenche um formulário que é direcionado automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade
Está disponível, no site do TRE, o sistema Denúncia On Line, que permite que qualquer eleitor informe à Justiça Eleitoral notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral.
A partir do dia 6 de julho fica permitida a propaganda eleitoral, dentro dos limites estabelecidos na legislação, mas ele também poderá ser utilizado, até lá, para denúncias de propaganda extemporânea.
Pelo sistema, o denunciante preenche um formulário, direcionado automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral.
O cidadão receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral responsável poderá determinar a retirada da propaganda.
Neste ano o Denúncia On line passou a funcionar integrado ao sistema de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral, o que também permite consultas via Acompanhamento Processual Push.
É importante ressaltar que o sistema não aceita denúncias anônimas, mas os dados pessoais do denunciante ficarão restritos à Justiça Eleitoral. O Denúncia on line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica.
Nas Eleições 2010, quando o sistema foi implementado pela primeira vez abrangendo todo o Estado de Minas Gerais, o serviço registrou quase três mil denúncias, sendo que as queixas mais recorrentes se referiram a cavaletes, cartazes, carros de som e placas irregulares.
Em 2012, foram quase doze mil denúncias. O sistema foi instituído pela Resolução 974/2014, que também normatiza o exercício de poder de polícia na fiscalização das propagandas eleitorais no Estado.
Resolução 974/2014
A Resolução, entre outras definições, estabelece quem vai exercer o poder de polícia nos casos de propagandas eleitorais em rádio e televisão e internet. A responsabilidade pela apuração dessas denúncias está dividida entre os juízes auxiliares do TRE, nomeados pela Resolução nº 930/2013 – desembargador substituto mais antigo e os juízes substitutos da classe de Juiz de Direito -, e os juízes eleitorais de Belo Horizonte.
As denúncias sobre internet vão ser apuradas pelos juízes eleitorais de Belo Horizonte. As denúncias relativas às supostas irregularidades em propagandas no rádio e televisão, como em eleições gerais anteriores, continuam sob a responsabilidade dos juízes auxiliares. As demais propagandas eleitorais serão apuradas por todos os juízes de Minas, respeitada a área de atuação de cada um (art. 1º da Resolução 974).
Os responsáveis pelas veiculações das propagandas (partidos, coligações, candidatos e terceiros) devem ficar atentos aos prazos dos procedimentos, pois, após término do prazo para retirada ou regularização da propaganda, a propaganda irregular poderá ser removida pela Justiça Eleitoral com auxílio de órgãos públicos (art. 8º da Resolução 974).
Poder de polícia
A Resolução nº 974 se restringe aos procedimentos de poder de polícia que consiste na atividade administrativa de fiscalização da propaganda eleitoral, ou seja, são as providências adotadas pela Justiça Eleitoral para inibir as práticas ilegais em propagandas já realizadas. O exercício do poder de polícia antecede, em muitos casos, a apresentação de ação judicial (representação) para imposição de penalidade por prática de propaganda eleitoral irregular. O processamento das representações está disciplinado na Resolução TSE nº 23.398/2013 do TSE.
C/ Ascom