Contribuintes também devem pagar a Taxa de Licenciamento, até o dia 31 de março
A terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 começou a vencer nessa semana, no dia 15, para os finais de placa 1 e 2. A escala segue até o dia 21, para os finais 9 e 0.
Até o dia 11 de março, a arrecadação com o tributo foi de R$ 2.850.912.074, o correspondente a 63% do valor total lançado para o ano, que é R$ 4,5 bilhões. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) estima que até o fim de março entrem nos cofres públicos, a título de IPVA, aproximadamente R$ 520 milhões, fechando o mês com aumento de 11% em relação ao mesmo período de 2015.
Neste ano, cerca de 2,8 milhões de proprietários optaram pelo pagamento do IPVA à vista, com desconto de 3%, e 2,3 milhões escolheram parcelar o tributo. O contribuinte também deve ficar atento ao prazo de vencimento da Taxa de Licenciamento, no valor de R$ 85,81, que é dia 31 de março.
O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, alerta para a necessidade de se manter os débitos em dia, evitando assim o pagamento de multas e juros, além da possibilidade de apreensão dos veículos. Vizzotto lembra ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2016 será enviado mais cedo para os contribuintes e será exigido a partir de 1º de junho, para as placas de finais 1 a 5, e de 1º de julho, para os finais 6 a 0.
Formas de pagamento
O IPVA pode ser pago em qualquer agência ou nos terminais de autoatendimento dos seguintes agentes arrecadadores: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bancoob, Bradesco, Mercantil do Brasil, HSBC, Santander e Caixa Econômica Federal, incluindo as casas lotéricas, em todo o território nacional.
Para efetuar o pagamento, o proprietário deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impresso no CRLV do contribuinte. Os correntistas também podem utilizar o sistema online dos bancos para quitar o imposto. O procedimento é o mesmo para pagamento da Taxa de Licenciamento e o seguro obrigatório.
Inadimplência
Quem deixa de pagar o IPVA dentro do prazo paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além de juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento). Os inadimplentes terão os débitos inscritos em dívida ativa e encaminhados para protesto cartorial.
Destinação do imposto
Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos, 40% ao Tesouro Estadual e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Agência Minas