Atualmente, existe, 30 mil famílias trabalhando com a produção de queijos artesanais em Minas Gerais
A partir deste mês, os queijos artesanais de Minas Gerais não estão mais restritos às fronteiras do Estado. A venda do produto foi liberada em todo o país após a criação de dois centros de maturação de queijos, o que facilita a vida dos pequenos produtores locais, que não tinham estrutura para atender as exigências sanitárias necessárias para a venda.
Os queijos tradicionais mineiros são fabricados com leite cru, o que vai contra a exigência do Ministério da Agricultura, que especifica o uso de leite pasteurizado na produção para evitar contaminação do produto. Por conta disso, a venda fora de Minas Gerais dos queijos artesanais com menos de 60 dias de cura, como o Serra da Canastra, acabou sendo proibida em 2002.
Os dois centros de maturação de queijos foram construídos com uma iniciativa do governo estadual e o financiamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Agora, os pequenos produtores já cadastrados podem enviar seus produtos para serem comercializados obedecendo às regras sanitárias, com direito a selo de inspeção do governo que garante a venda em todo o território nacional.
Atualmente, existe, 30 mil famílias trabalhando com a produção de queijos artesanais em Minas Gerais, que responde por 27% de toda produção de laticínios no Brasil. Em Pratinha cerca de 55% das propriedades rurais também tem na produção do queijo sua principal fonte de renda.
Seguindo os critérios da Portaria 1.305, de 30 de abril de 2013, que permite que o produto saia dos centros de qualidade diretamente para a mesa do consumidor brasileiro. Clientes de Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro já demonstraram em comercializar o queijo minas Artesanal. Foi assinado recentemente pelos governos federal e estadual a modificação na instrução normativa que define as regras para a fabricação do queijo artesanal.
O fato de ser produzido com leite cru, não pasteurizado, da forma como são produzidos os queijos franceses, limitava a comercialização do queijo artesanal mineiro fora das fronteiras do estado, em virtude das exigências das normas sanitárias federais. Por conta dessa legislação, a comercialização do queijo mineiro sempre se apresentou como um entrave à elevação de renda do produtor rural.
Com a publicação do ato, o produtor mineiro desse tipo de queijo, maturado em período inferior a 60 dias, poderá comercializar seu produto por todo o país. A nova instrução normativa vem adequar-se aos critérios e ações já adotados em Minas para incentivar a expansão comercial do queijo nacionalmente, sem abrir mão das normas de qualidade.
C/ Ascom